IBS e CBS — Reforma Tributária
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
suporte
Última atualização há 11 dias
As alterações que já foram implementadas no sistema para janeiro de 2027 estão relacionadas principalmente aos dois novos tributos da Reforma Tributária: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses tributos já estão sendo contemplados e testados no sistema desde o início de 2026.
A partir de 2027, inicia-se uma nova etapa da transição, na qual esses tributos passarão a ter efeitos tributários efetivos, e o IPI deixará de existir, conforme o cronograma estabelecido pela Reforma. A substituição dos tributos atuais ocorrerá de forma gradual e progressiva, com previsão de conclusão da transição até 2035.
Em relação ao XML das notas fiscais, os campos referentes ao IBS e à CBS já estão sendo destacados e tratados pelo sistema. A partir de janeiro de 2027, essas informações também passarão a ser apresentadas no DANFE, conforme as exigências aplicáveis à nova etapa da reforma.
É importante destacar que a Reforma Tributária será implementada por etapas. A cada ano, novas regras, cálculos e obrigações serão incorporados ao processo de transição.
Entre as próximas etapas previstas está o Split Payment
(mecanismo automático que separa o imposto devido e o repassa diretamente ao Fisco), que deverá alterar a forma de recolhimento dos tributos nas operações comerciais. Entretanto, até o momento, sua implementação ainda depende de regulamentações e definições específicas, não havendo uma previsão definitiva para sua entrada em operação.
Dessa forma, o sistema já está sendo preparado de maneira gradual para acompanhar as mudanças da Reforma Tributária, permitindo que as novas funcionalidades sejam incorporadas conforme as regras e regulamentações forem sendo oficialmente definidas.
A partir de 2027, inicia-se uma nova etapa da transição, na qual esses tributos passarão a ter efeitos tributários efetivos, e o IPI deixará de existir, conforme o cronograma estabelecido pela Reforma. A substituição dos tributos atuais ocorrerá de forma gradual e progressiva, com previsão de conclusão da transição até 2035.
Em relação ao XML das notas fiscais, os campos referentes ao IBS e à CBS já estão sendo destacados e tratados pelo sistema. A partir de janeiro de 2027, essas informações também passarão a ser apresentadas no DANFE, conforme as exigências aplicáveis à nova etapa da reforma.
É importante destacar que a Reforma Tributária será implementada por etapas. A cada ano, novas regras, cálculos e obrigações serão incorporados ao processo de transição.
Entre as próximas etapas previstas está o Split Payment
(mecanismo automático que separa o imposto devido e o repassa diretamente ao Fisco), que deverá alterar a forma de recolhimento dos tributos nas operações comerciais. Entretanto, até o momento, sua implementação ainda depende de regulamentações e definições específicas, não havendo uma previsão definitiva para sua entrada em operação.
Dessa forma, o sistema já está sendo preparado de maneira gradual para acompanhar as mudanças da Reforma Tributária, permitindo que as novas funcionalidades sejam incorporadas conforme as regras e regulamentações forem sendo oficialmente definidas.
A empresa terá um papel fundamental na preparação do cadastro de produtos para a Reforma Tributária. Será necessário revisar e classificar os produtos de acordo com as novas regras fiscais, incluindo as informações relacionadas ao cst e classificação do IBS e do CBS.
Essa classificação deverá ser realizada em conjunto com o contador ou responsável fiscal da empresa, que poderá orientar quais códigos, classificações e aliquotas que devem ser aplicados a cada produto.
O Magnus ERP já disponibiliza os campos e recursos necessários para que essas informações sejam cadastradas e utilizadas na emissão dos documentos fiscais. Dessa forma, após a correta classificação dos produtos, as informações de IBS e CBS poderão ser automaticamente utilizadas pelo sistema na emissão das notas fiscais.
Importante: a responsabilidade pela definição e validação da tributação de cada produto é da empresa, com orientação de seu contador ou responsável fiscal. O sistema será responsável por utilizar essas informações corretamente no processo de emissão fiscal.
Por isso, recomendamos que as empresas iniciem antecipadamente a revisão do cadastro de produtos, evitando deixar essa adequação para próximo da entrada em vigor das novas regras.
Essa classificação deverá ser realizada em conjunto com o contador ou responsável fiscal da empresa, que poderá orientar quais códigos, classificações e aliquotas que devem ser aplicados a cada produto.
O Magnus ERP já disponibiliza os campos e recursos necessários para que essas informações sejam cadastradas e utilizadas na emissão dos documentos fiscais. Dessa forma, após a correta classificação dos produtos, as informações de IBS e CBS poderão ser automaticamente utilizadas pelo sistema na emissão das notas fiscais.
Importante: a responsabilidade pela definição e validação da tributação de cada produto é da empresa, com orientação de seu contador ou responsável fiscal. O sistema será responsável por utilizar essas informações corretamente no processo de emissão fiscal.
Por isso, recomendamos que as empresas iniciem antecipadamente a revisão do cadastro de produtos, evitando deixar essa adequação para próximo da entrada em vigor das novas regras.
Cadastro de IBS e CBS

Após isso clicar em novo e preencha o cadastro e parametrização das informações tributárias de IBS e CBS, incluindo situação tributária, classificação tributária e respectivas alíquotas conforme o contador/contabilidade passou.

Após cadastrar correntemente os imposto IBS/CBS é necessário implementar eles nos produtos no sistema, você pode aprender completo no modulo "Como implementar o IBS/CBS aos produtos"

Informações de IBS e CBS no XML da NF-e

